domingo, 25 de agosto de 2013

Auditorias ambientais: Comunicação de auditoria, artigo de Roberto Naime

Diagnóstico Ambiental e Sistemas de Gestão Ambiental. Autor: Roberto Naime. ISBN: 85-86661-81-3. Editora Feevale
Diagnóstico Ambiental e Sistemas de Gestão Ambiental. Autor: Roberto Naime. ISBN: 85-86661-81-3. Editora Feevale

[EcoDebate] Existe todo um ritual para execução de auditoria, um conjunto de formalidades que deve ser cumprido para que a própria auditoria seja validada e executada de acordo com procedimentos normativos legais que vão consolidar sua execução.
É necessário cumprir todo este rito de formalidades para evitar alegações de falta de comunicação ou qualquer outra incidência que possa evitar na invalidação da auditoria.
Após a comunicação do procedimento de auditoria às pessoas e setores que serão auditados, posteriormente à elaboração do plano de auditoria e seleção da equipe auditora, o procedimento tem início com um reunião de abertura, cujas finalidades podem ser assim resumidas:
  • Apresentação da equipe gerencial para a gerência da parte auditada da organização;
  • Estabelecimento de elos oficiais de documentação entre a equipe de auditoria e a parte auditada;
  • Análise do escopo, objetivos, plano de auditoria e concordância quanto ao cronograma proposto;
  • Relato e sinopse dos métodos e procedimentos de auditoria a serem utilizados;
  • Confirmação de recursos materiais e facilidades operacionais para execução dos trabalhos;
  • Confirmação de horários e datas de encerramento, em comum acordo entre as partes;
  • Promover a participação ativa do setor da organização que sofrerá o procedimento de auditoria;
  • Analisar os procedimentos de segurança e emergência da instalação, se for o caso, para proteção da equipe de auditoria.
Portanto, a comunicação de auditoria constitui a comunicação formal para a parte que será auditada, sendo oferecidas todas as informações relativas à auditoria, desde o escopo, objetivos, metas, o período de realização, as pessoas que deverão ser disponibilizadas durante as atividades de campo, apresentação da equipa de auditoria designada e suas atribuições e qualificações.
A ideia é que uma auditoria não se caracterize como um procedimento de verificação em condição de surpresa, permitindo a todas as partes envolvidas a formulação de práticas e procedimentos adequados de acordo com os sistemas de normatização adotados pelo empreendimento e que estejam devidamente registrados em manuais ou procedimentos operacionais padronizados.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Nota do EcoDebate: sobre o mesmo tema sugerimos que leiam, também, os artigos anteriores desta série:

EcoDebate, 06/08/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Talvez você perdeu estas postagens