quinta-feira, 4 de julho de 2013

No Brasil, 418 governos municipais (7,5%) efetuam pagamentos por serviços ambientais

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O conceito de Serviço Ecossistêmico era pouco conhecido até a publicação do relatório Ecosystems and human well-being: a framework for assessment,elaborado pelo Grupo de Trabalho Millennium Ecosystem Assessment – MEA (ECOSYSTEMS…, 2003), que teve como um dos seus desdobramentos o estudo Theeconomics of ecosystems and biodiversity, divulgado pela Comunidade Europeia (THE ECONOMICS…, 2008). Ambos os trabalhos foram elaborados pelas Nações Unidas, levado a termo por equipes de cientistas de diferentes países. Segundo o MEA existem quatro categorias de serviços ecossistêmicos:
i) serviços de provisão de produtos naturais para uso direto, como água potável, madeira, alimentos e plantas medicinais;
ii) serviços reguladores, que envolvem, por exemplo, regulação climática e a polinização;
iii) serviços culturais, que envolvem turismo, educação, valores religiosos e culturais;
iv) serviços de suporte, tais como a produção primária, formação de solos e ciclo de nutrientes.
A partir do início desse século, a noção de serviços ecossistêmicos (serviços prestados pelos ecossistemas naturais “intocados”) passou a ser gradualmente substituída pela de serviços ambientais, que são serviços de conservação ambiental fornecidos por pessoas ou empresas (ex. agricultores) em favor do meio ambiente (ELOY, CARVALHO, 2011). Sem práticas conservacionistas, a natureza não pode ofertar seus serviços. Os responsáveis por essas práticas podem ser renumerados pelo serviço ambiental que prestam de matas ciliares, biodiversidade e beleza cênica. O Brasil, com seus sete biomas, é, possivelmente, o País com maior biodiversidade do planeta (SEEHUSEN, CUNHA e OLIVEIRA Jr 2012).
No questionário da MUNIC 2012, o pagamento de serviços ambientais – PSA é definido como sendo “a retribuição, monetária ou não, às atividades humanas de restabelecimento, recuperação, manutenção, e melhoria dos ecossistemas que geram serviços ambientais e que estejam amparados por planos e programas específicos”.
No Brasil as iniciativas de PSA são voltadas sobretudo para os recursos hídricos, e em menor medida para carbono florestal, visando obtenção de certificados de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDLs. Há muito poucos projetos na área de biodiversidade que sejam abrangentes e não temáticos, voltados exclusivamente para água e florestas.
No caso dos recursos hídricos existe o marco legal da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei no 9.433 de 8 de janeiro de 1997) que institui a cobrança pelo uso da água, disponibilizando assim recursos para o PSA. É de grande importância também o “Programa Produtor de Água” da Agência Nacional de Água – ANA que propõe linhas gerais para esquemas de PSA (GUEDES; SEEHUSEN, 2011). Esse programa é voltado para produtores rurais que são estimulados, via PSA, a adotarem práticas conservacionistas (ex. proteção de nascentes de rios). No âmbito estadual, destaca-se o programa “Bolsa Verde” do Governo de Minas Gerais que tem como base a Lei Estadual no 17.727 de 13 de agosto de 2008. Seu objetivo é a ampliação da área de cobertura vegetal nativa por meio de PSA para produtores rurais.
Na MUNIC é investigada a existência de PSA, com planos e programas específicos para esse fim, em que a prefeitura efetua o pagamento ou recebe recursos para tal.
Portanto, estão excluídos, por exemplo, PSA que envolvam exclusivamente o setor privado ou uma ONG como o agente que efetua o pagamento dos serviços ambientais.
Quando a prefeitura tem esse papel, ela pode efetuar o pagamento diretamente, com base em dotação orçamentária específica, ou indiretamente por meio de uma entidade vinculada ao governo municipal. Nesse último caso, os pagamentos podem ser efetuados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente.
No Brasil, 418 governos municipais (7,5%) efetuam pagamentos por serviços ambientais. As regiões com maior presença desse instrumento são Centro-Oeste (10,1%) seguida pelas Regiões Sul (8,8%) e Sudeste (8,8%). As Regiões Norte (6,7%) e Nordeste (5,0%) são as que têm menor incidência(Gráfico 81). Como o arco do desmatamento da Amazônia abrange o norte da Região Centro-Oeste, é grande a presença de PSA associado à preservação da mata nativa nessa região. No caso da Região Sudeste, onde se concentra a maior parte da população do País, há grande incidência de PSA relativos à preservação de recursos hídricos que abastecem de água as cidades.
À medida que se avança para municípios com maior população, aumenta a ocorrência de PSA. Portanto, nos municípios menores em termos de população, com até 5 000 habitantes, há a mais baixa incidência (4,9%). O maior percentual (23,7%) está nos municípios com mais de 500 000 habitantes.
Conforme os resultados apurados pela pesquisa, a fonte mais informada de recursos para o pagamento de serviços ambientais é o governo estadual (75,0%). As demais fontes têm incidência bem menor: governo federal (17,3%); iniciativa privada (11,7%); de ONGs (1,9%); outro governo municipal (1,7%); e outras fontes (6,0%)
São várias as possíveis finalidades do pagamento por serviços ambientais.
A diversidade é tão grande que, no Brasil e em três das cinco Grandes Regiões, a finalidade com maior incidência foi “Outros”. Apenas os resultados obtidos para as Regiões Sudeste e Centro-Oeste fogem a essa regra e predominam, em termos relativos, os PSAs que promovem a conservação e o melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos (Tabela 32). Chama a atenção a baixa incidência de pagamento por ações/iniciativas de captura e retenção de carbono que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas.
Há várias possibilidades de instrumentos legais que amparam o pagamento por serviço ambiental pelo município. A incidência maior foi do Instrumento Lei (47,4%), seguido em importância pelo item Outros (35,9%) onde estão as normas internas da prefeitura. Segue-se, com incidência bem menor Decreto (8,1%), Portaria (7,2%) e Resolução (1,4%)
Informações do IBGE/MUNIC 2012, publicadas pelo EcoDebate, 04/07/2013

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