quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

TCE-RS orienta prefeitos


O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola, declarou nesta terça-feira (22) que a Instituição tem acompanhado a realidade financeira dos municípios gaúchos com preocupação. Ele manifestou solidariedade aos gestores empenhados na busca de soluções para o incremento de suas receitas e para o aperfeiçoamento dos serviços públicos essenciais.
“Os momentos de crise e dificuldades agudas destacam a importância dos administradores públicos e das lideranças políticas e devem merecer, da população e do Poder Público, a devida compreensão”, salientou. O presidente, entretanto, alertou os prefeitos sobre a necessidade de diagnósticos competentes e de avaliações criteriosas a embasar eventuais medidas. “Especialmente, devem os gestores zelar para que as iniciativas adotadas não infrinjam as normas legais vigentes”, lembrou.
Para o presidente do TCE-RS, as procuradorias jurídicas e o controle interno de cada município devem ser ouvidos. “Casos como despesas irregulares, mercadorias não fornecidas, obras não executadas e serviços não prestados devem ser verificados, assim como é necessário levantar os gastos sem disponibilidades de caixa e o estorno irregular de empenhos. A partir daí, haverá respaldo para a aplicação de eventuais sanções de natureza administrativa, além da remessa das informações pertinentes aos órgãos de controle externo”, assinalou.
Segundo Miola, as declarações de emergência fiscal e as medidas daí decorrentes serão examinadas caso a caso pelo TCE-RS. “É de se ressaltar, porém, que esses decretos não poderão servir de argumento para, por exemplo, descabidas dispensas de licitação, desrespeito a contratos regularmente firmados (e cujo objeto tenha sido honrado) ou para justificar a interrupção de serviços essenciais à população. É certo que os governos têm o dever de enfrentar todos os problemas detectados, dentro da sua autonomia e responsabilidade administrativa. Para isso, devem se utilizar dos instrumentos postos à disposição dos gestores. Mas nenhuma medida poderá desbordar da lei, nem justificar atropelos às normas legais e aos princípios constitucionais”, concluiu.
Fonte: TCE

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