quarta-feira, 17 de outubro de 2012

A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, artigo de Antonio Silvio Hendges



Foto: Tamires Kopp/MDA

Foto: Tamires Kopp/MDA[EcoDebate] O Decreto 7.794 de 20 de agosto de 2012 institui no Brasil a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO que tem como base o artigo 50 da Lei 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas e o artigo 11 da Lei 10.831/2003 que dispõe sobre a agricultura orgânica e prevê a regulamentação e definição das normas técnicas para a produção orgânica e suas estruturas de gestão na União, Estados e Distrito Federal. Os objetivos da PNAPO são integrar, articular e adequar políticas, programas e ações que estimulem a produção orgânica e com base agroecológica, o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida, uso sustentável dos recursos naturais, a oferta e consumo de alimentos saudáveis. A implantação será através de sistemas de cooperação entre a União, Estados, Municípios, organizações sociais civis e entidades privadas.
A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica define alguns conceitos:
- Produtos da biodiversidade – bens e serviços com origem em recursos da biodiversidade e destinados à formação de cadeias produtivas que promovam a manutenção e valorização das práticas da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais (Lei 11.326/2006);
- Sistema orgânico de produção – em que se adotam técnicas específicas, otimizando o uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo como objetivos a sustentabilidade econômica e ecológica, proteção do meio ambiente, maximização dos benefícios sociais, minimização da dependência de energias não renováveis, empregando métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações em qualquer fase dos processos de produção, processamentos, armazenamentos, distribuição e comercialização (Lei 10.831/2003, artigo 1º);
- Produção de base agroecológica – aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social;
- Transição agroecológica – processo gradual de mudança nas práticas e manejos de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e seus recursos naturais, levando à adoção de sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base ecológica.
As diretrizes da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica são as seguintes:
I – promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável através da oferta de produtos orgânicos, agroecológicos, isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;
II – promoção do uso sustentável dos recursos naturais e observação das disposições que regulam as relações de trabalho, favorecendo o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III – conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados através de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, adotando métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam os resíduos poluentes e a necessidade de insumos externos para a produção;
IV – promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, priorizando o apoio institucional aos agricultores familiares e empreendedores rurais familiares (Lei 11.326/2006);
V – valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade, estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;
VI – ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica;
VII – contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a autonomia das mulheres.
Estão previstos também instrumentos para a implantação e desenvolvimento da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, possibilitando que os agricultores desta modalidade possam planejar a produção, distribuição e comercialização dos produtos com segurança e apoio dos organismos públicos responsáveis e organizações como bancos, seguradoras, qualificação técnica, desenvolvimento tecnológico e acesso aos mercados. Os instrumentos previstos são estes:
I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
II – crédito rural e outros mecanismos de financiamento;
III – seguro agrícola e de renda;
IV – preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;
V – compras governamentais;
VI – medidas fiscais e tributárias;
VII – pesquisa e inovação científica e tecnológica;
VIII – assistência técnica e extensão rural;
IX - formação profissional e educação;
X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica;
XI – sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica.
O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica previsto no item I – conteúdos mínimos: diagnóstico da atual situação, estratégias, objetivos, programas, projetos, ações, indicadores, metas, prazos e modelo de gestão e será desenvolvido através de dotações consignadas do orçamento dos órgãos e entidades que desenvolvem programas e ações vinculadas ao plano. A proposta do plano deve ser apresentada pela Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO composta por dez ministérios, em 180 dias a/c da publicação do Decreto 7.794 em 20 de agosto de 2012.
As instâncias de gestão são duas: a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO, formada por quatorze representantes de órgãos e entidades do Governo Federal que serão designados pela Secretaria Geral da Presidência da República e complementados através de critérios do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura e Secretaria Geral da Presidência para a designação dos representantes da sociedade civil; e a Câmara de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO, formada por representantes titulares e suplentes de 10 ministérios, designados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário que também exercerá a função de Secretaria Executiva. As funções destas instâncias de gestão são:
CNAPO – Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica:
I – promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
II – constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar as decisões sobre temas específicos no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
III – propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica ao Poder Executivo federal;
IV – acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos;
V – promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
CIAPO – Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica:
I – elaborar proposta do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica em cento e oitenta dias da data de publicação do Decreto 7.794 em 20 de agosto de 2012;
II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implantação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
III – interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão, implantação e desenvolvimento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
IV – apresentar relatórios e informações para Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica para o acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Os agricultores familiares, os empreendimentos familiares rurais, as associações e cooperativas de agricultores familiares que multipliquem, distribuam, troquem ou comercializem sementes e mudas provenientes de suas atividades estão isentas de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM (Lei 10.711/2003, artigo 3º, I-VIII).
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Ciências e Biologia, Agente Educacional, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@gmail.com
EcoDebate, 17/10/2012

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